Fundação Renova

Ressarcimento de gastos públicos extraordinários

Publicado em: 17/12/2018 Fundação Renova

Sobre o termo de quitação do ressarcimento por gastos extraordinários decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, a Fundação Renova esclarece que não reconhece como legítimas ações que tratam dos danos do desastre ajuizadas fora da jurisdição brasileira. O Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC) define a 12ª Vara Federal como a instância competente para julgar demandas sobre o assunto, o que já foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Fundação Renova reitera que o pleito dos municípios, pela limitação de cláusulas no termo de quitação, inviabiliza o cumprimento do TTAC, que determina que a entidade discuta o ressarcimento diretamente com os municípios, o que tem sido feito desde 2017. Qualquer processo judicial que tenha por objeto os deveres estabelecidos pelo TTAC impacta diretamente nas atividades e competências da Fundação, considerando o seu papel de responsável por planejar e executar as ações de reparação e compensação.

Mesmo com a falta de comprovação dos gastos extraordinários por parte de 90% dos municípios, a Fundação Renova negociou, em conjunto com as prefeituras e Câmara Técnica, a definição de uma metodologia para viabilizar o ressarcimento. Dessas negociações, chegou-se ao valor de R$ 53 milhões, a ser distribuído entre 39 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo.

O termo de quitação proposto, portanto, permite a concretização do acordo resultante do longo processo de discussão. É natural que o credor dê quitação do valor recebido, assim como todo acordo deve resultar da vontade de ambas as partes. Até o momento, 19 municípios receberam o valor a título de ressarcimento dos gastos públicos extraordinários e três estão em processo de análise dos documentos para a realização da assinatura.

Entenda o caso: 

– O Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) estabelece na cláusula 142 que “a Fundação discutirá com os Municípios impactados quanto ao ressarcimento pelos gastos públicos extraordinários decorrentes” do rompimento de Fundão.

– Os gastos extraordinários se deram em função de ações, serviços realizados por terceiros e/ ou produtos adquiridos no período emergencial logo após o rompimento e até a assinatura do TTAC (5 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016).

– A Fundação Renova iniciou as conversas com as prefeituras para a quitação dos gastos extraordinários e, durante as tratativas, constatou-se que a maioria dos municípios não tinha condições de comprovar o montante gasto nas ações de emergência.
– No âmbito da Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI), foi elaborada uma metodologia com as prefeituras que permitisse definir valores a serem ressarcidos. Isso culminou na Deliberação 208 do Comitê Interfederativo (CIF), que aprovou o valor estimado de R$ 53 milhões para o ressarcimento de gastos e alocações extraordinárias de 39 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.

– A Fundação Renova apresentou no dia 23/11, uma proposta de pagamento, juntamente com um termo de quitação integral para alocações e gastos públicos extraordinários, aos municípios de São José do Goiabal, Rio Casca, Rio Doce e Mariana, os quais se manifestaram formalmente sobre o documento anterior. Entre as alterações e inclusões estão a definição do que são gastos públicos extraordinários; a restrição da temporalidade da quitação para o período entre 5/11/2015 e 30/3/2016, conforme proposto pelas prefeituras; a indicação de que o compromisso em relação à restrição de novos procedimentos em jurisdições estrangeiras refere-se ao escopo do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), e a explicitação em várias cláusulas do termo que a referida quitação refere-se exclusivamente à alocação e gastos públicos extraordinários.

Assessoria de imprensa – Fundação Renova
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