Moradores de diversas regiões das cidades de Colatina, no Espírito Santo, e Governador Valadares, em Minas Gerais, que foram impactados pela falta de água ocasionada pelo rompimento da barragem de Fundão já podem aderir ao Programa de Indenização Mediada (PIM). A ideia é ressarcir os impactados de maneira ágil e sem os trâmites e custos de uma ação judicial.
Os atendimentos já foram iniciados e devem ser realizados até o primeiro semestre do ano que vem. Cerca de 8 mil moradores já foram atendidos em Colatina e outros 18 mil em Valadares. Esse é um dos 41 programas desenvolvidos pela Fundação Renova para reparar, restaurar e reconstruir as regiões afetadas.
Saiba mais sobre o PIM
- O que é o programa?
O Programa de Indenização Mediada foi criado com o objetivo de ressarcir os impactados de maneira ágil, em comum acordo e sem os trâmites e custos de uma ação judicial. A adesão é sempre voluntária e gratuita.
- Quem tem direito a participar?
Neste primeiro momento, o programa está atendendo as pessoas afetadas pela interrupção no abastecimento e distribuição de água potável, ocasionada pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015.
- Quanto será pago?
Considerando o período de dias em que as cidades ficaram sem o serviço de abastecimento, em novembro do ano passado, foi feita uma avaliação do valor médio das contas de água da população. Baseado nessa avaliação, foi definida a indenização no valor de R$ 1.000,00 por pessoa em Governador Valadares, e R$ 880,00 em Colatina, considerando sempre o acréscimo de 10% para vulneráveis. Uma família que seja composta por cinco pessoas, por exemplo, sendo um casal e três crianças, vai receber R$ 5300 em Governador Valadares, e R$ 4.664 em Colatina.
- Como aderir ao programa?
Os agendamentos deverão ser feitos por meio da Central – 0800 031 2303, conforme data de início para cada região. Realizado o agendamento, a pessoa deverá comparecer, conforme dia e horário marcados, a um dos escritórios dos Centros de Indenização Mediada. O endereço e a documentação são informados no ato do agendamento.
- Como funciona a proposta?
O interessado poderá receber a proposta de indenização e o termo de acordo para análise já na primeira reunião, caso apresente a documentação completa e seja de fato elegível. Se houver acordo, a formalização acontece no segundo encontro, no Centro de Indenização Mediada. Entre o primeiro e o segundo encontros, é dado um intervalo de 10 dias, fundamental para que a pessoa possa avaliar e refletir sobre a proposta antes da assinatura do acordo.
- E os outros danos, como serão indenizados?
Em uma próxima fase do programa, prevista para começar em fevereiro de 2017, haverá indenização para danos gerais, que serão avaliados caso a caso e definidos por meio de sessões de mediação. A mediação poderá ser acompanhada por advogado ou pessoa de confiança do impactado. Defensores públicos também estarão disponíveis para apoiar os interessados em assessoria jurídica.
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