Decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, de 27/12/2018, que autorizava o desconto dos valores recebidos em 2018 como Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) da parcela anual da indenização por lucro cessante referente a 2018. A Fundação Renova, então, retoma o atendimento e pagamento do Lucro Cessante aos elegíveis.
LUCRO CESSANTE
Publicado em: 16/04/2019
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