Fundação Renova

Chamamento de apoio às iniciativas comunitárias das terras indígenas de Aracruz


SOBRE A CHAMADA

A Fundação Renova irá apoiar iniciativas comunitárias propostas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas das comunidades indígenas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão das Terras Indígenas Tupiniquim, Caieiras Velhas II e Comboios, localizadas no município de Aracruz – Espírito Santo).

Este apoio não substitui nenhuma medida estruturante de reparação, mitigação, compensação, indenização futuras e as ações que serão realizadas no âmbito do Plano Básico Ambiental (PBA). As propostas a serem apresentadas deverão ter ações voltadas para as seguintes áreas: Saúde, Proteção Social, Geração de renda, Cultura, Meio ambiente e Educação.

Para participar do programa as aldeias deverão:

  • Elaborar uma proposta que detalhe às ações e atividades que serão desenvolvidas;
  • Cumprir o prazo máximo de até seis (06) meses para a execução e apresentação da prestação de contas das ações descritas na proposta;
  • Após o término da ação a prestação de contas poderá ocorrer a qualquer momento.

Ao total serão apoiadas 24 (vinte e quatro) propostas, sendo:

  • 12 (doze) iniciativas apresentadas por pessoa física, que atendam um grupo específico (como por exemplo: artesãs, apicultores, agricultores, entre outros),
  • 12 (doze) iniciativas elaboradas por associações indígenas com ações que visam o fortalecimento organizacional e desenvolvimento comunitário.

Veja o detalhamento:

Terra Indígena Tupiniquim Guarani:

  • 10 (dez) propostas de pessoa física de até R$ 10.000 (dez mil reais) sendo uma proposta por aldeia;
  • 10 (dez) propostas de associações indígenas de até R$ 30.000 (trinta mil reais).

Terra Indígena Comboios:

  • 02 (duas) propostas de pessoa física de até R$ 10.000 (dez mil reais) sendo uma por aldeia;
  • 02 (duas) propostas de associação indígena de R$ 30.000 (trinta mil reais).

Para propostas feitas por pessoa física, é necessário o envio dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Declaração de residência nas terras indígenas;
  • Dados bancários do responsável pela proposta.

Para propostas feitas por pessoa jurídica (associação indígena), é necessário o envio dos seguintes documentos:

  • Estatuto da Associação Indígena;
  • Ata da última assembleia eletiva da associação indígena correspondente? (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO);
  • Dados bancários da associação.

As propostas apresentadas serão avaliadas de acordo com os critérios apresentados abaixo:

CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS

Localidade e execução do projeto:

  • As propostas apresentadas foram formuladas pelos Povos Indígenas das TI’s Comboios e Tupiniquim Guarani?

Tipo de proponente:

  • Pessoa física: O proponente encaminhou os dados pessoais (CPF, RG e declaração de residência nas terras indígenas) e dados bancários do responsável pela proposta?
  • Pessoa jurídica: As propostas encaminhadas pelas associações contêm uma cópia do Estatuto da Associação Indígena, a Ata da última assembleia eletiva da associação indígena correspondente?

CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS

Adequação às temáticas:

  • A proposta apresentada está correlacionada aos impactos identificados no Estudo do Componente Indígena – ECI, considerando as terras indígenas Comboios e Tupiniquim-Guarani?
  • A proposta apresentada se encaixa nas áreas temáticas: Saúde, Proteção Social, Geração de renda, Cultura, Meio Ambiente e Educação?

Adequação da Proposta:

  • A proposta apresentada valoriza e inclui os jovens, mulheres e idosos indígenas nas atividades?
  • A proposta irá beneficiar as comunidades indígenas envolvidas?

Potencial de impacto do projeto:

  • O projeto é relevante e tem potencial de consolidar um legado positivo para as comunidades indígenas envolvidas?

Análise documental:

  • Após análise técnica, os proponentes que tiveram as propostas aprovadas, deverão assinar e enviar por meio eletrônico o Termo de investimento Social – Anexo III – do Edital, dentro do prazo estabelecido.

É vedada a participação de quaisquer instituições e/ou, pessoas físicas que não estejam circunscritas aos Povos indígenas Tupiniquim e Guarani, ocupantes das terras indígenas Comboios, Tupiniquim e Caieiras Velhas II. O presente instrumento será apresentado às comunidades indígenas em conformidade com o art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no que se diz respeito ao direito ao processo de consulta dos povos indígenas.

Protocolo de prevenção ao contágio e disseminação da COVID-19

Considerando a importância em minimizar o risco de contaminação e contágio pela COVID-19, todas as propostas que forem aprovadas, deverão adotar as orientações previstas no Protocolo COVID-19. Dessa forma, a Fundação Renova disponibilizou junto ao roteiro deste edital o Protocolo de Segurança Sanitária (COVID-19), sendo obrigatório o seu cumprimento por todos os participantes do projeto. Incluindo fornecedores e transportadores.

CRONOGRAMA

15/03/2021 – Publicação do Edital e início do prazo para envio de dúvidas
24/05/2021 – Encerramento das inscrições (inscrições prorrogadas)
14/06/2021 – Divulgação das propostas aprovadas na análise técnica
15/06 a 16/06/2021 – Prazo final para apresentação de recurso
18/06/2021 – Publicação do resultado final

INSCRIÇÕES

A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período de 15 de março até às 18h de 24 de maio de 2021.

INSCREVA-SE

A critério da Fundação Renova, o período de inscrição poderá ser prorrogado e a comunicação da prorrogação será publicada nesta página.

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Dúvidas sobre o edital poderão ser enviadas no período de 15 de março a 9 de abril, para o e-mail iniciativascomunitarias@fundacaorenova.org.

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