Fundação Renova

Sistema Indenizatório Simplificado é implementado em mais 5 distritos de MG

Publicado em: 14/12/2020 Indenizações

Localidades mineiras passam a integrar grupo de comunidades que já têm acesso à operação, destinada a pagamento de casos de difícil comprovação de danos 

Moradores dos distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais, passam a ter acesso, no dia 14 de dezembro, ao Sistema Indenizatório Simplificado implementado a partir de decisão da 12ª Vara da Justiça Federal, após petição apresentada pela Comissão de Atingidos dessas localidades.

Pelo Sistema Indenizatório Simplificado, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 23 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores por categoria e cidade. No dia 7 de dezembro, o total pago somava R$ 178,9 milhões a cerca de 2 mil pessoas. A primeira indenização ocorreu no dia 10 de setembro.

Atualmente, sete municípios, além dos cinco novos distritos, têm acesso ao novo fluxo de pagamento: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares, no Espírito Santo, e Naque e Itueta, em Minas Gerais. 

Por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, os pagamentos de casos de difícil comprovação de danos cresceram cerca de 300% em pouco mais de um mês, passando de 500 no fim de outubro para cerca de 2 mil no início de dezembro. O novo fluxo de pagamento, mais ágil, foi implementado em agosto pela Fundação Renova a partir de decisão da Justiça em ações apresentadas por Comissões de Atingidos pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

 

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020. 

A Justiça definiu data-limite de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado. Para o município de São Mateus, é o dia 31 de dezembro de 2020. Para os demais municípios, 31 de janeiro de 2021. Já os cinco novos distritos têm prazo de adesão até 30 de abril de 2021.

A Fundação Renova informa que, até setembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.

 

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

 

Assessoria de imprensa – Fundação Renova

(31) 98340-3508

imprensa@fundacaorenova.org


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