Fundação Renova

Sistema Indenizatório Simplificado atinge R$ 1,4 bilhão de pagamentos em 9 localidades do Vale do Rio Doce

Publicado em: 30/11/2021 Sistema Indenizatório Simplificado

Recursos pagos em indenização na região chegam a superar os valores arrecadados pelos municípios em 2020

Os pagamentos de indenização por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, em nove localidades do Vale do Rio Doce, ultrapassaram a marca de R$ 1,4 bilhão até novembro. Os valores foram desembolsados a cerca de 16,4 mil atingidos de Tumiritinga, Naque, Itueta, Galileia, Aimorés, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Cachoeira Escura (Belo Oriente) e Baguari (Governador Valadares).

Moradores do Governador Valadares e os impactados de mais 44 municípios da bacia do rio Doce poderão acessar o Sistema Indenizatório Simplificado a partir de 1º de dezembro. Desde o primeiro pagamento em setembro de 2020, tanto no Espírito Santo quanto em Minas Gerais, mais de 46,5 mil pessoas foram indenizadas e os pagamentos passaram de R$ 4,5 bilhões. 

Os valores individuais das indenizações, definidos pela Justiça variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil. Os valores por categoria de dano podem ser conferidos no site da Fundação Renova.

Até outubro de 2021, a Fundação Renova desembolsou R$ 7,02 bilhões para cerca de 352 mil pessoas, somando o valor pago pelo Sistema Indenizatório Simplificado e por meio do Programa de Indenização Mediada (PIM) e de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).

Com o avanço das indenizações, a Fundação Renova caminha para a definitividade da reparação financeira pelos danos causados pelo rompimento a barragem de Fundão (MG).

Vale do Rio Doce

No Vale do Rio Doce, os recursos pagos em indenização chegam a superar os valores arrecadados pelos municípios em 2020. O primeiro pagamento pelo Sistema Indenizatório Simplificado em Minas Gerais foi realizado no início de setembro de 2020, para atingidos de Naque, que tem cerca de 7 mil habitantes. As indenizações foram pagas a aproximadamente 2,12 mil moradores da cidade. O município obteve em 2020 uma arrecadação de R$ 25,5 milhões, segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mas o valor pago a moradores de Naque pelo Sistema Indenizatório Simplificado, de setembro de 2020 a novembro 2021, chega a cerca de R$ 163,4 milhões. Trata-se de uma injeção de dinheiro em um município que tem economia baseada na agropecuária e prestação de serviços, com uma renda mensal média da população estimada em 1,4 salário-mínimo em 2019 conforme o IBGE. Esse volume de recursos, já pago, está circulando na região.

Em Aimorés, cerca de 5,77 mil habitantes receberam aproximadamente R$ 534,7 milhões. É o município mineiro com o maior número de pessoas indenizadas pelo sistema até agora e o maior valor pago. O PIB do município de 2018 foi de R$ 456 milhões e arrecadação total em 2020, de R$ 79,2 milhões. 

Belo Oriente é o município mineiro com maior renda per capita de Minas Gerais: R$ 64 mil, segundo dados do IBGE em 2018. A população é de 23,4 mil pessoas e o salário médio mensal da população empregada é de 2,8 salários-mínimos em 2019, conforme o IBGE. A arrecadação em 2020 foi de R$ 119 milhões, segundo o TCE. Já os recursos pagos em indenização pela Fundação Renova somaram mais de R$ 223,9 milhões, recebidos por cerca de 2,74 mil moradores do distrito de Cachoeira Escura. 

O município de Periquito, com população estimada em 2021 de 6,7 mil habitantes, arrecadou R$ 30,5 milhões em 2020 segundo o TCE. A principal atividade econômica da cidade é a extração de madeira, para alimentar a cadeia produtiva da celulose. Até novembro de 2021, o município recebeu cerca de R$ 155,8 milhões em pagamento de indenizações a aproximadamente 1,63 mil moradores. Para efeito de comparação, o município gastou R$ 3,3 milhões em educação em 2020, segundo o TCE. 

Confira abaixo, as nove localidades do Vale do Rio Doce que receberam indenizações por meio do Sistema Indenizatório Simplificado até novembro. 

 

MunicípioPopulação indenizada

(aproximadamente)

Valor pago em R$ milhões

(aproximadamente)

Aimorés5,77 mil534,7 
Belo Oriente2,74 mil223,9 
Galileia49047,3
Governador Valadares50039,1 
Itueta63060,2
Naque2,12 mil163,4 
Periquito1,63 mil155,8 
Resplendor1,12 mil98,3 
Tumiritinga1,40 mil137,8 

O prazo de adesão, conforme decisão judicial, vai até o dia 30 de abril de 2022 para todos os municípios impactados na bacia do rio Doce.

O Sistema Indenizatório Simplificado permitiu a indenização de categorias muitas vezes informais como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. O sistema também indeniza categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. 

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e atender um dos critérios abaixo:

 

    • Possuir registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020; 
    • Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020; 

 

  • Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020;
  • Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do município) até 30 de abril de 2020 a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições.

 

Acesso

Conforme sentença judicial proferida no dia 30 de outubro de 2021, 45 municípios impactados da bacia do rio Doce poderão ingressar no sistema a partir de 1º de dezembro. O prazo de adesão vai até 30 de abril de 2022. 

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. 

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

Assessoria de imprensa – Fundação Renova

imprensa@fundacaorenova.org 

 

 


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