Fundação Renova

Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, distrito de Ponte Nova, ingressam no Sistema Indenizatório Simplificado

Publicado em: 16/06/2021 Sistema Indenizatório Simplificado

Localidades passam a ter acesso a partir de 16 de junho; o prazo de adesão nessas localidades vai até 31 de julho de 2021

A partir do dia 16 de junho, o município de Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, distrito de Ponte Nova, ambos em Minas Gerais, passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, conforme decisão judicial de 10 de junho. O prazo de adesão vai até o dia 31 de julho de 2021. Agora são 27 localidades com acesso ao sistema.

Esse fluxo indenizatório foi implementado em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal para o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).

As indenizações contemplam categorias como como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, faiscadores, pescadores de subsistência e informais, entre outros.

Os valores das indenizações nessas localidades, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.

Localidades com acesso

Além de Santa Cruz do Escalvado e Chopotó (Ponte Nova), têm acesso ao Sistema Indenizatório em Minas Gerais: Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho). Já no Espírito Santo estão São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia. Para todas as localidades o prazo de adesão vence em 31 de julho.

O primeiro pagamento pelo Sistema foi realizado no início de setembro de 2020. Em junho, chegou a R$ 1,2 bilhão em pagamentos pelo Sistema Indenizatório Simplificado para cerca de 13,5 mil pessoas. Até abril, a Fundação Renova ultrapassou a marca de R$ 4,09 bilhões pagos em indenizações e auxílios financeiros a cerca de 323 mil pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Em Mariana, o processo de indenização é diferente daquele adotado no restante da região impactada por fatores que incluem desde o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público até decisões dos próprios atingidos, que, por exemplo, escolheram que o cadastro fosse realizado pela Assessoria Técnica Cáritas. De outubro de 2018 até abril de 2021, 1.325 famílias foram cadastradas e cerca de R$ 243,5 milhões foram destinados para o pagamento de indenizações no município.

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

 

Assessoria de imprensa – Fundação Renova

imprensa@fundacaorenova.org

 


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