Fundação Renova

Mais agilidade para indenizar moradores de Governador Valadares por interrupção no abastecimento de água

Publicado em: 04/04/2017 Indenizações

Moradores impactados pelo rompimento da barragem poderão fechar o acordo com a Fundação Renova em apenas uma reunião e sair com o cartão em que será creditado valor da indenização

O Programa de Indenização Mediada (PIM) da Fundação Renova, que já atendeu cerca de 60 mil pessoas em Governador Valadares, fica mais ágil e dobra sua capacidade de atendimento aos moradores da cidade a partir da próxima segunda-feira (10). O procedimento para ressarcir as pessoas impactadas pela falta de água, após o rompimento da barragem, foi simplificado e, com apenas uma reunião, o morador poderá fechar o acordo e sair com o cartão em que será creditado o valor da indenização.

Antes, o processo era realizado em duas etapas. Para que o procedimento seja feito em um único encontro, o morador deverá levar toda a documentação original. Os agendamentos continuam sendo realizados por meio da central – 0800 031 2303. A ideia do programa é ressarcir os impactados de maneira ágil e sem os trâmites e custos de uma ação judicial. A adesão é sempre voluntária e gratuita.

Considerando o período de dias em que a cidade ficou sem o serviço de abastecimento, em novembro de 2015, foi feita uma avaliação do valor médio das contas de água da população. Baseado nessa avaliação, foi definida a indenização no valor de R$ 1.000,00 por pessoa, considerando sempre o acréscimo de 10% para vulneráveis. Esse valor é recebido integralmente pelo morador impactado que aderir ao PIM, sem nenhum desconto, custos de honorário ou judiciais. O impactado pode aderir ao programa por conta própria, ou se preferir, pode ser acompanhado de advogado ou assistido por defensor público.

No momento em que o morador assina o Termo de Conciliação, ele recebe um cartão e, em até 90 dias, será realizado o pagamento da indenização. Mas a Fundação Renova tem se esforçado e adotado como prática realizar o pagamento no prazo de 30 dias. Os atendimentos em Governador Valadares foram iniciados em novembro de 2016 e devem ser realizados até julho deste ano, contemplando todos os impactados por falta de água no município.

Saiba mais
Atendimentos
> Os agendamentos deverão ser feitos por meio da Central de Atendimento – 0800 031 2303. Realizado o agendamento, a pessoa deverá comparecer, conforme dia e horário marcados, a um dos escritórios dos Centros de Indenização Mediada

Documentos necessários (originais)

> Documento de identidade válido no Brasil: todos os impactados que fazem parte do processo (maiores de idade).
> Certidão de nascimento: todos os dependentes menores de idade
> Certidão de casamento ou declaração de união estável: todos os cônjuges (caso façam parte do mesmo processo)
> CPF: todos os solicitantes maiores de idade
> Carteira de Trabalho
> Carteira Profissional
> Carteira de Identificação Funcional
> Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
> Certificado de Dispensa e Reservista
> Comprovante de residência no endereço impactado entre outubro e dezembro de 2015: todos os solicitantes, os agregados e/ou dependentes maiores de idade que compartilhem o endereço impactado com o solicitante, em um mesmo processo (exceto os dependentes menores de idade e cônjuges). Exemplos: Conta de água, energia, telefonia fixa, móvel ou pré-paga, TV por assinatura, internet, comunicado do INSS, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, contrato de trabalho/estágio, boleto bancário de mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, extrato de FGTS, infração de trânsito
> Contrato de locação do imóvel do endereço impactado em nome do solicitante ou responsável: para os casos em que o comprovante de residência não estiver em nome do solicitante ou responsável
> Laudo médico: para os casos em que algum solicitante seja uma pessoa com deficiência
> Comprovante de gravidez: mulheres que estavam grávidas em novembro de 2015
> Documento de responsável legal: menores desacompanhados da mãe
> Documento de representante legal: todos os solicitantes que optarem por ser representado por advogado


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