Municípios têm acesso ao Sistema implementado por decisão judicial; prazo de adesão vai até 30 de junho
Atingidos de Mariana e Barra Longa começaram a receber indenizações por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, instituído pela 12ª Vara Federal e que trata casos de difícil comprovação dos danos. Foram pagos R$ 44,3 milhões a 187 atingidos de Mariana e R$ 23,1 milhões para 136 pessoas em Barra Longa até 31 de março.
Por meio do Programa de Intermediação Mediada (PIM), que trata dos casos com capacidade de comprovação dos danos, e Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), implementados anteriormente, foram pagos R$ 312,9 milhões em Mariana e R$ 81,9 milhões em Barra Longa.
O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado pela Fundação Renova em Mariana no dia 27 de setembro de 2021, e em Barra Longa, no dia 16 de novembro de 2021, por decisão judicial da 12ª Vara Federal. A adesão é facultativa e vai até 30 de junho.
O novo fluxo possibilitou a indenização de categorias muitas vezes informais como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. O Sistema também indeniza categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.
Podem se habilitar ao Sistema:
– Pessoas que ajuizaram ação indenizatória na jurisdição brasileira ou estrangeira até 30 de abril de 2020;
– Pessoas que, de qualquer forma, manifestaram expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do município) até 30 de abril de 2020 a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão;
– Especificamente para Mariana, pessoas que possuem registro/solicitação/protocolo/entrevista/cadastro reconhecidos junto à Cáritas até 30 de abril de 2020.
Os valores das indenizações no Sistema Indenizatório Simplificado, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria de dano.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.
Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.
Indenizações
Em todo o território de Minas e Espírito Santo, a Fundação Renova desembolsou até março de 2022 R$ 20,83 bilhões em ações de reparação compensação. Desse montante, R$ 9,36 bilhões foram em indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFEs) para mais de 373,3 mil pessoas.
Pelo Sistema Indenizatório Simplificado, até 31 de março deste ano, foram pagos aproximadamente R$ 5,68 bilhões para mais de 56,7 mil pessoas.
Localidades com acesso
Ao todo, 45 municípios, sendo 36 em Minas Gerais e 9 no Espírito Santo, têm acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado.
Em Minas, os municípios com acesso são: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galileia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Periquito, Pingo-d’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.
No Espírito Santo, os municípios de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Fundão e Serra têm acesso ao Sistema.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.
Assessoria de imprensa – Fundação Renova
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