Fundação Renova

Fundação Renova voltará a pagar lucro cessante sem descontos, de acordo com decisão judicial

Publicado em: 10/02/2019

A Fundação Renova esclarece que cumpre decisões judiciais e reafirma seu compromisso com a integral reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão. Informa ainda que está trabalhando na reorganização dos processos e iniciará os contatos para reagendar o pagamento de lucro cessante, considerando a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, emitida no dia 8 de fevereiro.
A atual decisão suspende a liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, emitida em 27/12/2018, que autorizava o desconto dos valores desembolsados em 2018 como Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) na parcela anual da indenização por lucro cessante, a ser paga em 2019.
Os lucros cessantes correspondem à renda que o atingido obtinha como resultado de sua atividade produtiva, interrompida como consequência do rompimento da barragem de Fundão. O Auxílio Financeiro Emergencial começou a ser pago logo após o desastre às pessoas que tiveram comprometimento de sua renda, da qual eram dependentes financeiramente, em razão da interrupção comprovada de suas atividades produtivas ou econômicas, em decorrência direta do rompimento da barragem de Fundão. Quem tem direito ao Auxílio Financeiro Emergencial recebe mensalmente o valor correspondente a um salário mínimo vigente, acrescido de 20% por dependente, além do montante equivalente a uma cesta básica do Dieese.
A Fundação Renova reafirma que os atingidos serão integralmente indenizados por toda perda de renda verificada. Até o momento, foram desembolsados R$ 1,4 bilhão em indenizações e Auxílio Financeiro Emergencial.

Entenda

O que é o PIM?
O Programa de Indenização Mediada (PIM) propõe-se a indenizar, de maneira célere e isonômica, os atingidos diretos pelo rompimento da barragem de Fundão, dispensando a burocracia e os custos inerentes à propositura de ação judicial;
São elegíveis ao PIM pessoas físicas e jurídicas (micro e pequenas empresas) que sofreram danos diretos com o rompimento, sejam eles danos materiais ou morais: óbito de familiares, perda de bens materiais ou de atividades produtivas e prejuízo na capacidade de geração de renda ou de subsistência.
O programa atua em duas frentes: Dano Geral, destinado às pessoas que perderam sua renda e/ou bens materiais, e Dano Água, para as pessoas que moravam nas cidades e distritos que tiveram o abastecimento de água interrompido por mais de 24 horas ininterruptas.
O que é AFE?
O objetivo do Programa Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) é fornecer auxílio financeiro emergencial às pessoas atingidas que tenham comprometimento de sua renda, da qual eram dependentes financeiramente, em razão da interrupção comprovada de suas atividades produtivas ou econômicas, em decorrência direta do rompimento da barragem de Fundão.
O pagamento do auxílio financeiro emergencial deverá ser efetuado até que sejam restabelecidas as condições para o exercício das atividades econômicas originais dos atingidos ou, em caso de impossibilidade, até que sejam estabelecidas condições para o exercício de novas atividades.
Quem tem direito ao Auxílio Financeiro Emergencial recebe mensalmente o valor correspondente a um salário mínimo vigente, acrescido de 20% por dependente, além do montante equivalente a uma cesta básica do DIEESE, valor este que pode variar mensalmente e tem diferenciação por Estado.

O que é lucro cessante?
O lucro cessante consiste no valor que o atingido obtinha como resultado final de sua atividade produtiva geradora de renda e que foi interrompida em consequência direta do rompimento da barragem de Fundão. A indenização por lucro cessante deve corresponder à renda impactada de forma direta pelo rompimento da barragem.


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