Fundação Renova

Fundação Renova orienta sobre o funcionamento do Sistema Indenizatório Simplificado

Publicado em: 02/03/2021 Sistema Indenizatório Simplificado

O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020, a partir de uma decisão judicial para tratar os casos de difícil comprovação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. As sentenças são relativas a localidades onde foram movidas ações coletivas por Comissão de Atingidos. Até o início de fevereiro de 2021, mais de 5 mil pessoas foram indenizadas por meio desse novo fluxo, totalizando cerca de R$ 450 milhões pagos.

Para entender melhor o funcionamento do Sistema Indenizatório Simplificado, a Fundação Renova disponibiliza informações frequentemente. Um dos conteúdos produzidos é a cartilha digital “10 Informações Importantes sobre o Sistema Indenizatório Simplificado”, distribuída por WhatsApp à população que mora nos territórios atingidos.

Abaixo, segue um resumo do conteúdo dessa cartilha:

1) DECISÃO DA JUSTIÇA: O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado a partir de uma decisão da 12ª Vara Federal. Os valores por categoria de dano, documentação, regras e critérios para indenização também foram definidos pela Justiça. 

2) PLATAFORMA ON-LINE É PARA ACESSO DOS ADVOGADOS: O Sistema funciona em uma plataforma on-line chamada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova, somente para advogados e defensores públicos. Portanto, ter um representante legal é obrigatório, conforme a decisão judicial. 

3) LOCALIDADES COM ACESSO AO SISTEMA: No Espírito Santo: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina). Em Minas Gerais: Naque, Itueta, Rio Doce, Aimorés (a partir de 26.02), Bugre (a partir de 1º de março), distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito). Observação: Ações coletivas podem ser movidas pelas Comissões de Atingidos nos locais que ainda não têm decisão. 

4) INDENIZAÇÕES PARA CASOS INFORMAIS OU DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO: A comprovação do dano é essencial para a elegibilidade à indenização. Entretanto, existem categorias cujos danos sofridos são de difícil comprovação. É o caso, por exemplo, de trabalhadores informais. A sentença judicial determinou novos critérios para comprovar esses danos e, também, os valores de indenização para cada categoria. As sentenças determinam quais são as categorias de cada município. 

5) QUEM PODE PARTICIPAR: Moradores dos municípios que já tenham decisão judicial, que tinham mais de 16 anos na época do rompimento desde que tenham se cadastrado ou solicitado seu cadastro na Fundação Renova até 30 de abril de 2020. 

6) INDENIZAÇÃO MAIS RÁPIDA: O Sistema Indenizatório Simplificado é automatizado. O advogado ou defensor público precisa preencher as informações e enviar os documentos necessários em 3 etapas – Cadastro, Comprovação de Danos e Assinatura do Termo de Aceite – para finalizar o processo. 

7) ACESSO AO SISTEMA NÃO GARANTE INDENIZAÇÃO: Todos os documentos enviados para a plataforma serão avaliados pela Fundação Renova. Se estiver tudo certo e o termo de aceite for assinado pelo atingido, o processo é enviado à Justiça. A indenização ocorre depois da homologação judicial na 12ª Vara Federal. 

8) COMO É FEITO O PAGAMENTO: Após a homologação pelo Juízo, a indenização é paga em até 10 dias úteis, descontando-se imposto de renda, indenizações já recebidas pelo mesmo dano e honorários do advogado – desconto máximo de 10% a título de honorários advocatícios, conforme a sentença.

9) A INDENIZAÇÃO É DEFINITIVA: Ser indenizado pelo Sistema Indenizatório Simplificado significa a quitação total e definitiva dos danos sofridos com o rompimento da barragem de Fundão, inclusive o encerramento do Auxílio Financeiro Emergencial, no presente e no futuro.

10) OS PROCESSOS NO PIM E NA JUSTIÇA: Quem já fez acordos pelo PIM sem quitação definitiva poderá participar do novo sistema para receber o que falta. Nesses casos, os valores pagos pela Fundação Renova serão descontados do acordo final. Aqueles que receberam indenização pela Justiça não poderão solicitar novo pagamento.

A Fundação Renova ressalta que o advogado ou defensor público que tiver dúvidas durante o acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado pode entrar em contato com a Fundação Renova pela Central de Relacionamento no telefone 0800 031 2303. A gerência jurídica também está em constante contato com advogados dos requerentes.

Até o final de dezembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 3,07 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.


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