Fundação Renova

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – RESTAURAÇÃO FLORESTAL


ATUALIZAÇÃO

O credenciamento foi encerrado e optamos por abrir novas chamadas (editais) em substituição à carta convite.

Para participar, acesse as páginas dos respectivos editais:

CHAMADA PÚBLICA – RESTAURAÇÃO FLORESTAL (MG)

EDITAL DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL BAIXO DOCE (ES)

SOBRE O EDITAL

A Fundação Renova convida empresas privadas e sem fins lucrativos a participarem do Edital de Credenciamento para os processos Restauração Florestal, que tem como objetivo a recuperação da vegetação nativa de 2.650 hectares de áreas de preservação permanente e de recarga hídrica degradadas na bacia do rio Doce e tributários.

Para fins do credenciamento serão lançados dois Editais:

  • um direcionado às organizações da sociedade civil; e
  • outro direcionado à empresas privadas (não enquadradas como associações, cooperativas ou fundações).

O escopo do edital (para ambos os Editais) compreende as seguintes atividades:

  • mobilização de produtores/propriedades rurais;
  • identificação e validação de nascentes, Áreas de Preservação Permanente e de Recarga Hídrica degradadas, com o objetivo da recuperação da vegetação nativa;
  • fiscalização do cercamento das Unidades de Intervenção da recuperação da vegetação nativa nas propriedades rurais;
  • apoio e retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de pequenos e médios proprietários beneficiários;
  • elaboração de Projetos Básicos e Projetos Individuais por propriedade, incluindo os subprojetos de restauração florestal, dessedentação animal, barraginhas e miniestações de tratamento de esgoto;
  • implantação dos subprojetos de dessedentação animal, barraginhas e miniestações de tratamento de esgoto;
  • execução de ações necessárias à recuperação da vegetação nativa (florestal) desde o isolamento da área, preparo do solo, condução da regeneração e/ou plantio de sementes e mudas até a execução de práticas de manutenção, por um período de três anos.

As atividades serão realizadas nos municípios de Açucena, Guanhães, Governador Valadares, Periquito, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, São Geraldo da Piedade e Virginópolis (na Bacia do Rio Suaçuí) e Aimorés, Alvarenga, Lajinha, Mutum, Pocrane e Santa Rita do Itueto (na Bacia do Manhuaçu).

Os Editais atendem às diretrizes do Programa 26 – Recuperação das Áreas de Preservação Permanente e de Recarga Hídrica, elaborado seguindo as premissas das cláusulas 161 e 163 do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC).

O prazo previsto para realização das atividades é de 48 meses, sendo 12 meses de elaboração de projetos e implantação das ações de restauração florestal e 36 meses para as suas práticas de manutenção.

ABRANGÊNCIA DO EDITAL

Os Editais de Restauração Florestal irão promover atividades de restauração florestal nos municípios mineiros das sub-bacias do Rio Suaçuí e do Rio Manhuaçu:

            – Açucena

            – Governador Valadares

            – Guanhães

            – Periquito

            – Sabinópolis

            – Santa Efigênia de Minas

            – São Geraldo da Piedade

– Virginópolis

– Aimorés

– Alvarenga

– Lajinha

– Mutum

– Pocrane

– Santa Rita do Itueto

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – RESTAURAÇÃO FLORESTAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – RESTAURAÇÃO FLORESTAL

CRONOGRAMA

Abertura do Processo de Credenciamento – 30/03/2020

Data-limite para envio de dúvidas – 13/04/2020

Respostas às dúvidas – 17/04/2020

Data-limite para credenciamento/apresentação dos documentos prorrogada  – 08/05/2020, às 18h00

LEIA O EDITAL E SE INSCREVA

Clique aqui para ler o edital.

Baixe aqui o Questionário de Due Diligence (QDD)

 

Preencha o formulário para se inscrever:


DÚVIDAS TÉCNICAS

As dúvidas técnicas sobre o Edital poderão ser enviadas até o dia 13 de abril de 2020, para o seguinte e-mail: chamadaspublicas@fundacaorenova.org

Para dúvidas em relação ao portal Prosas, clique aqui ou entre em contato pelos telefones (31) 3070-3600 e (31) 3070-3400, ou pelo e-mail contato@prosas.com.br

PERGUNTAS FREQUENTES

Não há restrições.

Não.

Neste momento, poderá ser enviado apenas uma lista contendo: cliente, objeto da contratação, prazo contratual, tamanho da área restaurada, valor do contrato, contato do gestor da contratante (telefone ou e-mail), porém posteriormente, para a avaliação das propostas os atestados e/ou contratos deverão ser encaminhados para comprovação. Será solicitada capacidade técnica referente a 30% do quantitativo total proposto por lote quanto à elaboração de projetos, implantação e manutenção (mínimo 2 anos) da restauração florestal.

Neste momento não.

Sim.

Solicitamos o envio do balanço parcial referente ao ano de 2019.

Sim.

O Questionário de Due Dilligence se encontra no Prosas, mas estamos disponibilizando também na página principal do Edital.

Toda da documentação deverá ser postada no PROSAS.

Sim. O escopo dos trabalhos será detalhado posteriormente e enviado junto à Carta Convite apenas para as empresas previamente selecionadas.

Sim.

A planilha para precificação, assim como a requisição técnica, será enviada posteriormente por meio de Carta Convite.

Os municípios apresentados referem-se a área de abrangência para a realização das atividades do escopo. A escolha e seleção das áreas poderão ser feitas, porém baseada na adesão das propriedades rurais ao programa.

É possível comprovar com a experiência de profissionais presentes no contrato social.

Neste momento, poderá ser enviado apenas uma lista contendo: cliente, objeto da contratação, prazo contratual, tamanho da área restaurada, valor do contrato, contato do gestor da contratante (telefone ou e-mail), porém posteriormente, para a avaliação das propostas os atestados e/ou contratos deverão ser encaminhados para comprovação.

Sim.

Somente pelo Portal Prosas, cujo link se encontra na página do edital.

Sim. Importante explicitar essa intenção no book técnico.

Sim.

Será solicitada capacidade técnica referente a 30% do quantitativo total proposto por lote quanto à elaboração de projetos, implantação e manutenção (mínimo 2 anos) da restauração florestal.

Os serviços propostos para a dessedentação animal, barraginhas e miniETEs são práticas simples (melhor descritas na RT que receberão junto a carta convite) e não devem precisar de licenciamento ambienta. As intervenções em APP serão apenas aquelas com fins de restauração florestal.

O Questionário de Due Dilligence se encontra no Prosas, mas estamos disponibilizando também na página principal do Edital.

Não.

Poderão ser em ambos.

O credenciamento é uma etapa da habilitação. Posteriormente, será enviada a Carta Convite juntamente com a Requisição Técnica.

Será formalizado um contrato para cada lote, sendo o número máximo de 5 contratos, ou seja, poderão ser contratadas até 5 empresas.

O Questionário de Due Dilligence se encontra no Prosas, mas estamos disponibilizando também na página principal do Edital.

Sim.

Não existe modelo definido.

Sim. Sugerimos apresentar carta de autorização assinada pelos técnicos.

A elaboração de projetos também conta como experiência, mas as empresas também devem ter as atividades executadas.

Na etapa de credenciamento não será consultado o webformat.

O Prosas será utilizado para envio da documentação, ou seja, para realizar o credenciamento as empresas interessadas deverão realizar o cadastro no Prosas e preencher o formulário, anexando toda a documentação mencionada no Edital.

Para dúvidas em relação ao cadastramento no portal Prosas entre em contato pelos telefones (31) 3070-3600 e (31) 3070-3400, ou pelo e-mail contato@prosas.com.br.

Não há um modelo a ser seguido, o histórico da empresa e seus atestados de capacidade técnica são importantes par comprovar experiência.

Sim é possível.

Sim. O percentual de subcontratação será informado na carta convite, que será enviada posteriormente.

Os municípios apresentados referem-se a área de abrangência para a realização das atividades do escopo. A escolha e seleção das áreas poderão ser feitas, porém baseada na adesão das propriedades rurais ao programa.

A planilha de serviços será enviada posteriormente junto à Carta Convite.

Não há impedimento para cadastramento de MEI, porém, entendemos que o escopo requer empresas com faturamento superior ao MEI.

Não. Os balanços patrimoniais deverão ser assinados por um contador.

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