Fundação Renova

Edital ATER Sustentabilidade Mineira – Retomada das Atividades Agropecuárias


RETIFICAÇÃO

Em função da alteração do número de famílias a serem atendidas pelo programa de Retomada das Atividades Agropecuárias na Bacia do Rio Doce, foi necessário revisar o Edital de “ATER Sustentabilidade Mineira – Retomadas das Atividades Agropecuárias”. Assim, a Fundação Renova convida as instituições interessadas em participar deste Edital a realizar suas inscrições e/ou revisar suas propostas de acordo com as orientações descritas abaixo e no portal Prosas.

ATENÇÃO: No site da Fundação Renova, serão inseridos apenas os lotes 6 e 9, uma vez que houve a unificação dos Lotes 5 e 6 e lotes 9 e 11. Para as entidades que já apresentaram suas propostas e com o objetivo de evitar retrabalhos desnecessários todos os lotes permanecerão disponíveis no portal PROSAS.

Sobre o edital

O objetivo deste Edital é contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável das propriedades rurais. As ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) darão suporte ao processo de retomada das atividades agropecuárias e a sua readequação ambiental, bem como à aplicação de práticas sustentáveis de produção nas propriedades rurais impactadas, além de apoio na inserção ou ampliação de mercados para a comercialização de seus produtos. Deverão também promover a igualdade de gênero e a permanência da juventude no campo, assim como a disseminação de informação voltada para a educação ambiental.

Outro objetivo do “ATER Sustentabilidade” é, também, apoiar ações para a ampliação e disseminação de experiências agroecológicas, do manejo racional da produção agropecuária e outras formas de conservação de solo e água.

 

O Edital de “ATER Sustentabilidade – Retomada das Atividades Agropecuárias” atende à cláusula 125c do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC) e seguirá as diretrizes e os princípios estabelecidos pela Lei Federal 12.188/2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural  (PNATER).”

Cada família atendida receberá 180 horas de assistência técnica. O contrato será de, no mínimo, 36 meses.

O Edital está dividido por lotes que buscarão prestar serviços de ATER às comunidades rurais atingidas em Minas Gerais. O lote 6 corresponde aos municípios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Dionísio, Pingo D’água, Rio Casca, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Bugre, Fernandes Tourinho, Iapú, Ipaba, Ipatinga Santana do Paraíso, Sobrália e Timóteo; e o lote 11, aos municípios de Tumiritinga, Resplendor, Ituêta e Aimorés

Para participar, a entidade de ATER precisa estar cadastrada, ou em processo de cadastramento, no Sistema de Gestão da ANATER (SGA) e/ou no Sistema Informatizado de ATER (SIATER) no momento da assinatura do contrato. Serão priorizadas as entidades localizadas na Bacia do Rio Doce e que possuam experiência comprovada de atuação local.

A Fundação Renova acredita que os produtores são os protagonistas do processo de recuperação de suas propriedades rurais, bem como acredita na construção coletiva a partir da realidade, aliando conhecimento técnico ao tradicionalmente utilizado pelas famílias rurais atingidas para o estabelecimento de estratégias que otimizem o uso dos recursos naturais e contribuam para a reinclusão produtiva e econômica de seus estabelecimentos impactados.

Veja também os lotes abertos no Espírito Santo.

Leia o edital:

Lote 6

Lote 11

CONHEÇA AS ENTIDADES APROVADAS

A Fundação Renova divulga o resultado final do Edital Ater Sustentabilidade Mineira, com a lista de entidades selecionadas por lote.

Lote 06: ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA POVO BRASIL

08.949.168/0001-50

Lote 7: FERREIRA DOS SANTOS CONSULTORIA E GESTÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA ME

09.465.661/0001-67

Lote 8: LABORURAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

05.286.527/0001-48 

Lote 10: INSTITUTO ANTONIO ERNESTO DE SALVO INAES

09.381.295/0001-68

Lote 11: REDE DE VALORIZAÇÃO DE ITUETA PARA O DESENVOLVIMENTO AUTO-SUSTENTÁVEL – REDE VIDAS

09.135.564/0001-06

Edital ATER Sustentabilidade Mineira – Retomada das Atividades Agropecuárias
Edital ATER Sustentabilidade Mineira – Retomada das Atividades Agropecuárias

ABRANGÊNCIA DO EDITAL

Veja a distribuição das regiões atendidas:

LOTE 1 – Finalizado

  • Municípios de abrangência: Mariana e Barra Longa
  • Famílias: 117
  • Entidade selecionada: OCA

LOTE 2 – Finalizado

  • Municípios de abrangência: Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Ponte Nova e Rio Doce
  • Famílias: 93
  • Entidade selecionada: OCA

LOTE 7 – Finalizado

  • Municípios de abrangência: Belo Oriente, Alpercata, Naque, Periquito
  • Famílias: 61
  • Entidade selecionada: Ferreira dos Santos Consultoria e Gestão Sociedade Simples Ltda ME

LOTE 8 – Finalizado

  • Municípios de abrangência: Governador Valadares
  • Famílias: 52
  • Entidade selecionada: Laborural 

LOTE 10 – Finalizado

  • Municípios de abrangência: Galiléia e Conselheiro Pena
  • Famílias: 68
  •  Entidade selecionada: Inaes

LOTE 6 – Em andamento

  • Municípios de abrangência: Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Dionísio, Pingo D’água, Rio Casca, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Bugre, Fernandes Tourinho, Iapú, Ipaba, Ipatinga Santana do Paraíso, Sobrália e Timóteo
  • Famílias: 165
  • Entidade selecionada: Associação Humana Povo Para Povo Brasil

LOTE 11 – Em andamento

  • Municípios de abrangência: Tumiritinga, Resplendor, Ituêta e Aimorés
  • Famílias: 139
  • Entidade selecionada: Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Auto-sustentável – Rede Vidas

CRONOGRAMA

  • 08/08/2019 – Apresentação dos Editais (Avenida Minas Gerais, 1769, Nossa Senhora das Graças – Governador Valadares/MG – das 14h às 18h)
  • 21/08/2019 – Prazo para envio de dúvidas
  • 26/08/2019 – Prazo para retorno das dúvidas
  • 16/09/2019 – Prorrogado! Prazo para inscrição de propostas Lote 7*
  • 23/09/2019 – Prorrogado! Prazo para inscrição de propostas Lote 8*
  • 30/09/2019 – Prorrogado! Prazo para inscrição de propostas Lote 10*
  • 09/12/2019 – Divulgação das organizações selecionadas para os lotes 7, 8 e 10
  • 05/12/2019 – Abertura dos lotes 5, 6, 9 e 11
  • 06/01/2020 – Reunião de apresentação do Edital Lote 05 – Às 14h , no Escritório do PIM S. José do Goaibal, Rua Monsenhor Horta, 60, Centro, São José do Goiabal.
  • 07/01/2020 – Reunião de apresentação do Edital Lote 06 – Às 14h , no CIM de Ipatinga, Rua Altina Gonçalves, 94 A, Iguaçu, Ipatinga.
  • 08/01/2020 – Reunião de apresentação do Edital Lote 09 – Às 14h , no CIA de Tumiritinga, Avenida Amazonas, 980, Centro, Tumiritinga.
  • 09/01/2020 – Reunião de apresentação do Edital Lote 11 – Às 14h , no CIA de Resplendor. Rua Antacildas Sérgio Ferreira, nº 34, Lj 02, Centro.
  • 13/01/2020 – Prazo para envio das dúvidas sobre os editais
  • 21/01/2020 – Prazo para publicação das respostas às dúvidas dos editais 
  • 28/01/2020 – Prazo para submissão das propostas do Lote 5
  • 04/02/2020 – Prazo para submissão das propostas do Lote 6
  • 11/02/2020 – Prazo para submissão das propostas do Lote 9
  • 18/02/2020 – Prazo para submissão das propostas do Lote 11
  • 30/04/20 – Reabertura e publicação do edital retificado
  • 15/05/20 – Envio de dúvidas
  • 17/05/20 – Esclarecimento das dúvidas
  • 22/05/20 – Encerramento do cadastramento das propostas do Lote 6 e Lote 11

*Os prazos não sofrerão mais alterações.

Leia o edital completo e envie a sua proposta

Para obter todas as informações sobre o edital e acessar os anexos, as instituições devem acessar o link abaixo (de acordo com o lote) e fazer um cadastro gratuito.

O formulário de QDD também já está disponível para preenchimento no portal Prosas.

Lote 6

Lote 11

Perguntas Frequentes

A instituição proponente deverá atender aos requisitos definidos no Edital ATER Sustentabilidade, sendo o principal estar cadastrada no SGA e/ou no SIATER e, portanto, habilitada a prestar serviços de ATER no estado de Minas Gerais. Dessa forma, cabe às instituições avaliar a forma mais adequada de formatar sua participação no Edital, levando em conta questões jurídicas e financeiras próprias de suas naturezas, sendo a documentação obrigatoriamente associada ao CNPJ inscrito.

Para o Edital ATER Sustentabilidade, será firmado um contrato de prestação de serviços (modelo anexo disponível no site), logo não existe a possibilidade de nenhuma categoria de convênio.

A base de cálculo para despesas indiretas varia de acordo com a natureza da instituição  proponente. Sendo assim, cada entidade deverá compor o preço de sua proposta de forma independente, respeitando o limite de recursos definidos no edital pretendido.

Não. Conforme previsto no Edital, a única obrigatoriedade nesse sentido é o cumprimento da carga de 64h/ano por família.

A medição será feita por meio de “Atestes” – documentos assinados pelas famílias atendidas –  ou pelo aplicativo, caso esteja disponível na ocasião.

As dúvidas sobre o Edital, como apresentação de propostas, minuta contratual podem ser enviadas até o dia 13 de agosto de 2019 para o e-mail  edital.ater@fundacaorenova.org. As dúvidas em relação ao cadastramento das propostas deverão ser tiradas por meio da plataforma prosas, neste link: https://prosas.com.br/contatos.

Aconselhamos a avaliar a questão tributária com um contador, que poderá informar qual é o enquadramento fiscal e quais impostos deverão incidir sobre os serviços.

Sim.

Não. A assistência técnica deverá ser prestada por equipes diferentes. Só será considerada admissível a indicação de um mesmo profissional em casos de atividades específicas, que não são obrigatórias, para a otimização de recursos.

Caso haja duplicidade de equipes, a proposta será automaticamente restrita à possibilidade de seleção em apenas um dos lotes.

A entidade de ATER deverá dar tratamento integral à família e ao imóvel pelo qual é responsável. A abordagem deverá considerar aspectos sociais, econômicos e ambientais para a retomada plena das atividades agropecuárias.

Você pode apresentar uma declaração ou um atestado de capacidade técnica emitidos pelo agricultor, líder ou responsável pelo assentamento atendido. Além disso, serão aceitos fotos, artigos e outros documentos comprobatórios.

Não é recomendável, mas, caso a mudança seja imprescindível, a entidade contratada deverá substituir o profissional por outro com as mesmas qualificações, sob risco de ser caracterizado como  descumprimento de contrato e receber pontuação indevida no momento da seleção.

Serão famílias identificadas/mapeadas pelo Programa de Retomada de Atividades Agropecuárias.

Todas as informações sobre as ações da frente de Retomada das Atividades Agropecuárias podem ser encontradas no site da Fundação Renova: https://www.fundacaorenova.org/programa/retomada-das-atividades-agropecuarias/

Sim. As entidades selecionadas deverão ser treinadas na metodologia do ISA e acompanhar/atualizar o plano.

Não. Os insumos serão de responsabilidade da Fundação Renova, desde que eles constem no Plano de Trabalho Integrado da Propriedade (PTIP)  aprovado da propriedade. Quando for uma atividade complementar, o produtor deve arcar com os custos e ser orientado pela entidade que o atende.

Todos os requisitos estão no anexo “Guia de Saúde e Segurança” presente no Edital.

Sim. Ele será disponibilizado na plataforma de inscrição como documento anexo.

Sim. A empresa deve apresentar um plano de mobilidade junto com sua proposta técnica. Eles serão avaliados em conjunto, e será pontuado o que tiver mais consistência em relação ao que está sendo proposto. O plano de mobilidade será pago na primeira medição.

O apoio ao produtor ou grupo de produtores deve ser dado de forma integral, e a proposta deve considerar a disponibilidade de tempo do técnico para essas atividades. A solicitação é do produtor e será acompanhada pela Fundação Renova nas reuniões semanais de planejamento das atividades.

A Fundação Renova irá realizar o adiantamento de 20% do valor do contrato, conforme descrito no corpo do edital, valor que será deduzido mensalmente das medições, de forma linear e ao longo do período de prestação do serviço. Esse adiantamento se dará mediante apresentação de seguro garantia ou carta-fiança.

Todos os profissionais devem comprovar vínculo direto CLT ou PJ (MEI).  Para subcontratações, a empresa contratada deverá garantir o cumprimento das responsabilidades trabalhistas.

Não. Conforme dados fornecidos pelo Programa de Manejo de Rejeitos, os indicadores analisados pelo monitoramento da qualidade do ar estão dentro dos limites estabelecidos pelas normas vigentes.

A Fundação Renova já fornece estes dados, por meio de sua governança, às agências reguladoras e à câmara técnica responsável pelo programa. De acordo com o estabelecido na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, caso seja verificada a condição insalubre, uma perícia deverá ser solicitada na delegacia regional do trabalho para que o perito indique o adicional devido. Caso esse adicional seja aplicável, será realizado um aditivo ao contrato firmado para prestação do serviço, uma vez que a condição não foi considerada na definição do preço máximo do Edital.

Sim. Todos os profissionais devem dispor de plano de saúde sob responsabilidade da contratada ou subcontratada.

A região atendida é caracterizada pela predominância da atividade de criação de gado para produção de leite e derivados. Também são exemplos de atividades da região: produção de cachaça; mel; criação de pequenos animais; hortas e pomares. Os últimos, mais comumente utilizados para produção e consumo pela própria família.

A Fundação Renova está programando utilizar aplicativo da Esri para a geração de relatórios de campo e atestes de visita técnica. É imprescindível que todos os técnicos tenham smartphone para a realização dessas atividades.

Os custos administrativos devem ser distribuídos no campo de despesas indiretas

Sim. Eles podem ser unificados em uma única linha.

Não. Esses custos são de responsabilidade da empresa contratada e devem ser considerados na proposta técnica.

A Fundação Renova é responsável pela implantação das ações relacionadas ao diagnóstico ISA/EPAMIG de cada propriedade. O valor do Edital é 100% dedicado ao custeio de mão de obra da ATER e custos indiretos associados a ela.

As linhas somente devem ser preenchidas quando aplicável.

No caso das despesas previstas, é importante indicar custos diretos e indiretos por atividade (proporcional por linha ou centralizado em custos indiretos) da forma mais detalhada possível.

Os produtos esperados são as horas mínimas de atendimento individual e coletivo, elaboração dos PTIPs (Plano de Trabalho Integrado da Propriedade), retificação/elaboração do Cadastro Ambiental Rural, além das revisões de ISA e relatórios destacados.

As metas serão mensuradas através dos relatórios e projetos entregues por propriedade, obedecendo os prazos indicados no cronograma do Edital.  

Não. Essa meta corresponde ao mínimo de dedicação por ano por família estabelecido em conjunto com a Câmara Técnica que rege as ações do programa.

A responsabilidade pelo fornecimento de insumos e materiais é da CONTRATADA, que fará o levantamento de quantitativos e preços (considerando a apresentação de 03 orçamentos) das diferentes atividades a serem implementadas na propriedade, e deverão ser previamente aprovados pela Fundação Renova para posterior aquisição por parte da CONTRATADA.

Foi previsto o valor de R$10.00,00/família a compor o contrato como um todo. Esse valor é destinado a ações de produção agropecuária e/ou preservação ambiental. Portanto, há de se deduzir esse valor para compor o preço específico da ATER.

Os recursos destinados para fornecer insumos e materiais foram estimados em R$10.000,00/família e estão previstos no valor do Edital. O papel da ATER é elaborar o Plano de Trabalho Integrado da Propriedade – PTIP, orçar 3 preços para aquisição de insumos e materiais e trabalhar na implementação do PTIP com esse teto de valor.

Sim, é correto afirmar que apresentação da carteira de trabalho ou contratos com descrição clara do escopo da equipe substitui a ART/CAT.

As equipes técnicas multidisciplinares serão flexíveis de acordo com a demanda e o estudo de variação de cada região.

82.71%

Sim.

Sim, contato direto e contínuo com a Fundação Renova/Gerenciadora.

Não, grande parte dos produtores rurais retomaram suas atividades.

Sim, poderá ser realizada a inclusão de equipe de apoio na composição dos custos de mão-de-obra. Para contratação de estagiário(a) deverá ser observada a legislação pertinente.

Sim, o item 8 não limita a quantidade de colaboradores, desde que previsto no organograma da equipe.

O único valor a ser deduzido da verba de implantação dos PTIPs é a tributação da nota fiscal/documento equivalente a ser emitido pela ENTIDADE para repasse do recurso. Os serviços de processos de compra,  armazenamento e contratação de mão-de-obra deverão ocorrer durante as vistas técnicas, em conjunto com as famílias beneficiadas.

3 comentários

    Se uma entidade e associação quiserem concorrer o edital? mesmo sem está cadastrado no anater ou Saiu siater

    Responder

    Não estou conseguindo acessar o edital do lote 8, os arquivos deveriam ser do lote 8 são do lote 10.

    Responder

    […] Instituições públicas, privadas, organizações sem fins lucrativos e cooperativas de trabalho têm a oportunidade de participar do edital Ater Sustentabilidade Mineira – Retomada das Atividades Agropecuárias. O propósito é contribuir com o desenvolvimento rural sustentável das propriedades rurais impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG). Os interessados poderão se inscrever até o dia 18 de fevereiro no site https://www.fundacaorenova.org/paineis/edital-ater-sustentabilidade/. […]

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