Fundação Renova

Em 40 dias, Sistema Indenizatório Simplificado dobra número de pagamentos e alcança 10 mil pessoas

Publicado em: 25/03/2021

Sistema Indenizatório Simplificado , Território Alto Rio Doce , Território Baixo Rio Doce , Território Calha do Rio Doce , Território Foz do Rio Doce , Território Médio Rio Doce

Atualmente, 22 localidades têm acesso ao fluxo, que já desembolsou cerca de R$ 900 milhões em pagamentos

O número de pessoas indenizadas pelo Sistema Indenizatório Simplificado dobrou em pouco mais de 40 dias e alcançou a marca de 10 mil pagamentos no dia 19 de março, totalizando cerca de R$ 900 milhões em indenizações. Até o início de fevereiro, 5 mil pagamentos haviam sido feitos, atingindo o valor de, aproximadamente, R$ 400 milhões. 

Implementado a partir de decisão da 12ª Vara Federal, o novo fluxo de pagamento possibilita que categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) sejam indenizadas. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores para cada localidade.

A primeira indenização por meio do sistema ocorreu em setembro de 2020 e, desde então, a adesão aumenta a cada dia, assim como a velocidade dos pagamentos. “Os números mostram que o alto volume de adesão ao sistema e a agilidade proporcionada pelo Sistema Indenizatório Simplificado têm atingido o objetivo de dar uma resposta definitiva para as pessoas”, diz Andre de Freitas, diretor-presidente da Fundação Renova.

Atualmente, 22 localidades têm acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. Em Minas Gerais, os municípios de Caratinga, Sem Peixe e Ipaba, Bugre, Aimorés, Rio Doce, Naque, Itueta e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares), Pedra Corrida (Periquito), Senhora da Penha (Fernandes Tourinho) estão com acesso ao Sistema. No Espírito Santo estão Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina). 

A partir do dia 23 de março, o município de Resplendor, incluindo a Comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque, e exceto o Povo Indígena, pode aderir ao novo fluxo de pagamento. Ações coletivas podem ser movidas pelas Comissões de Atingidos de locais que ainda não têm decisão. 

 A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado tem data-limite prevista nas sentenças de cada localidade. Os moradores de Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Rio Doce, Bugre, Aimorés, Senhora da Penha e Resplendor têm até o dia 31 de julho para aderir ao sistema. Nas demais localidades, o prazo vai até o dia 30 de abril.

Acesso

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org), apenas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020. 

Em caso de eventuais problemas na utilização da plataforma, os representantes dos atingidos podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.

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